Objectivos

  • Encorajar e facilitar o relato de irregularidades;
  • Apoiar e proteger os denunciantes e outras partes interessadas envolvidas;
  • Garantir que as denúncias de irregularidades sejam tratadas adequada e oportunamente;
  • Melhorar a cultura organizacional e de gestão;
  • Reduzir os riscos de irregularidade

Vantagens

  • Permite que a organização identifique e resolva as irregularidades na primeira oportunidade;
  • Ajuda a prevenir ou minimizar a perda de ativos e auxilia na recuperação de ativos perdidos;
  • Garante o cumprimento das políticas, procedimentos e obrigações legais e sociais da organização;
  • Atrai e retém pessoal comprometido com os valores e a cultura da organização;
  • Demonstra práticas de gestão éticas e sólidas para a sociedade, mercados, reguladores, proprietários e outras partes interessadas;

Plataforma online

Pode preencher um formulário para submeter a sua questão ou preocupação, anonimamente se assim o desejar. O website esá disponivel em português, inglês e espanhol, e está aberto a terceiros, bem como colaboradores.

Após a submissão, ser-lhe-á fornecido um número de denúncia e uma palavra-passe que deverá guardar de forma segura, de modo a poder acompanhar a denúncia.

Lei 93/2021 - A presente lei estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativo à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
A TJA apenas aceita e irá considerar reclamações feitas pelos meios referidos nesta página